Seguro-desemprego – fique atento às novas regras

Para quem pretender entrar com a solicitação do seguro-desemprego é bom ficar atento a algumas novidades que o Ministério do Trabalho colocará em prática em todo o país.  Toda vez que o desempregado comparecer ao posto de atendimento da sua cidade solicitando o benefício, ele irá receber uma oferta de emprego condizente com a sua antiga função. Se esta primeira oferta de emprego for recusada pelo cidadão ele poderá deixar de receber o seguro. Obviamente que a proposta de emprego deverá ser coerente com a qualificação e remuneração do desempregado e deve estar dentro da mesma Classificação Brasileira de Ocupação.

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Com essa atitude o Departamento de Emprego e Salário pretende diminuir a quantidade de situações de desemprego “voluntário” que por incrível que parece acontece muito ainda. É preciso mostrar e deixar bem claro ao cidadão que receber de 3 a 5 meses de benefício não compensa. Junto a isso tem-se a iniciativa de diminuir a quantidade de desempregados involuntários também, que são em sua maioria pais de família que precisam ocupar de imediato outra vaga e garantir o sustento da casa.

A oferta do emprego poderá deixar de ser feita se o desempregado estiver em um curso de qualificação ou por algum motivo de doença.

Quando a recusa da oferta do emprego não for por um motivo aceitável, o cidadão precisará assinar uma carta onde ficará registrado que foi a recusa da proposta de emprego. Se por acaso não houver vaga de imediato, o desempregado poderá ser chamado a qualquer momento para comparecer ao posto de atendimento. Ele será notificado por telefone ou por SMS até três vezes, se ele não comparecer o benefício será suspenso até que ele se dirija ao local de atendimento para receber a proposta.

As novas regras para o seguro desemprego já estão funcionando em 23 estados e no Distrito Federal mas a previsão é que até meados de 2012 ele esteja funcionando em todo o Brasil.